Código Único – Decreto nº 66.509/2022

No dia 15/02/2022 foi publicado o decreto Decreto nº 66.509/2022, que estabelece normas para a integração entre o ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel e o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP.E ainda define que o Código Único é gerado a partir dos serviços do Programa.

Decreto nº 66.509/2022, em seu artigo 1º, dispõe que:

“A celebração de contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo dar-se-á, obrigatoriamente, por meio de processo eletrônico produzido no ambiente digital de gestão documental instituído no âmbito do Programa SP Sem Papel, a que alude o Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019.”

Nesse sentido, todos os processos referentes aos contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres deverão ser produzidos nos serviços do Programa SP Sem Papel – ou no Documentos Digitais ou no Demandas.

O ambiente digital de gestão documental referido no artigo 1º deste decreto gerará um código único de identificação para cada contrato administrativo, convênio, parceria e instrumento congênere, vinculado ao respectivo processo eletrônico, e o transmitirá automaticamente ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP.” (Decreto nº 66.509/2022, art. 2º). 

Portanto, com a produção de processos acerca de contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres nos serviços Documentos Digitais ou de Demandas, é criado o Código Único, que é enviado, via sistema, ao SIAFEM/SP.

A liberação da Nota de Empenho pelo SIAFEM/SP dependerá desse Código Único de identificação, conforme estabelece o Decreto nº 66.509/2022, art. 2º, §2º. 

O Decreto nº 66.509/2022 também estabelece, em seu artigo 3º, que os contratos administrativos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, e respectivos termos aditivos, que estejam tramitando em processos físicos, deverão passar, obrigatoriamente, para o ambiente digital de que trata o artigo 1º deste Decreto, conforme cronograma de datas a ser estabelecido pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo (CGGDIESP).

A capacitação está disponível no link: https://treinamentos.spsempapel.sp.gov.br/.

Lembrando que a capacitação está disponível para os usuários que foram indicados pelo órgão. Em caso de dúvidas, procure o suporte local de seu órgão ou entidade.