Com a finalidade de solicitar vistas/auditorias de processos produzidos no serviço Documentos Digitais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a partir do dia 02/02/2021, terá acesso ao sistema exclusivamente para visualizar processos, mediante solicitação prévia ao órgão ou entidade.
As solicitações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), serão realizadas dentro do serviço Documentos Digitais. Veja, a seguir, como tratar essas solicitações:
TCE
- Criar um Ofício, no serviço Documentos Digitais, solicitando o acesso a um processo do órgão ou entidade;
- Tramitar o documento para a unidade do órgão ou entidade detentora do processo solicitado.
Órgão e Entidade
- Receber o Ofício, via serviço Documentos Digitais, clicando sobre o número do documento e, em seguida, clicar em “Sim” na mensagem apresentada;
- Localizar o processo solicitado e atribuir o perfil “Interessado” ao usuário do TCE, por meio da funcionalidade “Definir Acompanhamento”;
- É recomendada a abertura do “Expediente de atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas”. Neste caso, preencher os campos solicitados, assinar e juntar a documentação encaminhada pelo TCE. Em seguida, tramitar ao TCE o expediente com a resposta à solicitação;
- O atendimento da solicitação deve seguir internamente os procedimentos e fluxos adotados pelo Órgão e Entidade.
Atenção!
Não deve ser realizado o trâmite do processo ao TCE. A funcionalidade “Definir Acompanhamento” deve ser utilizada para permitir acesso ao documento.