Informamos que a partir do dia 25/09/2026 o sistema Demandas está adicionando a funcionalidade Aprovar/Reprovar Conteúdo para as análises dos processos.
Essa funcionalidade tem como objetivo, diminuir a quantia de diligências que ocorrem nos processos, impedindo que informações marcadas como aprovadas sejam alteradas em diligência, os responsáveis por aprovar/reprovar o conteúdo são usuários que possuem os perfis para retornar* a demanda para etapas anteriores.
*Não aplicável para a funcionalidade Retornar Estado e Troca de Estado
Funcionamento
Ao clicar nos 3 pontinhos no canto direito das caixas de análise, o usuário poderá Aprovar, Reprovar ou Desfazer revisão (neste caso somente após Aprovar ou Reprovar)

Aprovar Conteúdo
Ao retornar em diligência, não será permitido editar e fazer modificações no documento

Reprovar Conteúdo ou Desfazer Revisão
Ao retornar em diligência, será permitido editar e fazer modificações no documento

A opção Desfazer Revisão além de liberar a analise/caixa para edição removerá as marcações Aprovado/Reprovado.
Detalhes
- A opção ficará disponível nas análises/caixas das etapas em que o usuário tiver permissão para retornar a demanda.
- As caixas de análise que são apenas de visualização, como minutas, termos e notas técnicas, por exemplo, não poderão ser aprovadas ou reprovadas uma vez que não são editáveis;
- Documentos assinados não poderão ser revisados;
- Qualquer etapa posterior que também possua a opção de devolver para diligência, poderá refazer as revisões já realizadas anteriormente;
- A funcionalidade não é de uso obrigatório, portanto, caso nenhuma opção seja utilizada, o sistema permanece funcionando como ocorre atualmente.


