TERMO DE ACESSO E USO PARA AGENTES EXTERNOS

PROGRAMA SP Sem Papel


1. OBJETO

1.1. O presente instrumento disciplina as condições de acesso ao ambiente digital e uso por agentes externos do serviço “Documentos Digitais”, oferecido no Programa SP Sem Papel, para consulta ou assinatura eletrônica de documentos.

1.2. Para os fins deste instrumento, agentes externos são pessoas físicas e jurídicas não integrantes da Administração Pública estadual.

1.3. O acesso ao ambiente digital e uso do serviço será permitido após o cadastramento do usuário.

1.3.1. O cadastramento do usuário pressupõe a leitura deste instrumento e a aceitação integral dos seus termos e condições.

1.3.2. Eventuais alterações dos termos e condições de uso serão comunicadas aos usuários cadastrados, conferindo-se oportunidade para consentimento expresso com as modificações.

1.3.3. As pessoas jurídicas deverão comunicar imediatamente a Administração Pública a respeito de mudanças em sua representação.

1.4. O consentimento expresso do usuário será manifestado no momento do primeiro acesso, ou sempre que houver alteração de condições, mediante seleção da opção "LI E CONCORDO COM OS TERMOS DE USO PARA AGENTES EXTERNOS".

2. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

2.1. Após cadastramento e consentimento expresso com o teor deste instrumento, o usuário receberá “login” e “senha” para acesso ao Programa SP Sem Papel, pessoais e intransferíveis, os quais equivalem a sua assinatura eletrônica no sistema.

2.1.1. Ao receber seu “login” e “senha”, o usuário compreende e declara que:

a) aceita os termos e condições que disciplinam o uso do serviço “Documentos Digitais” do Programa SP Sem Papel, instituído pelo Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada, por meio de “login” e “senha”, ou na modalidade eletrônica ICP Brasil, responsabilizando-se pessoal e exclusivamente pelas ações praticadas em ambiente eletrônico, nas esferas civil, penal e administrativa;

b) se responsabiliza, pessoal e exclusivamente, pelo sigilo da “senha” de acesso, não podendo alegar, em qualquer hipótese ou circunstância, seu uso indevido;

c) observa as disposições legais aplicáveis, em especial a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e o Decreto nº 65.347/2020;

d) tem ciência da possibilidade de interrupção do serviço em razão de manutenção programada ou outro tipo de indisponibilidade;

e) se responsabiliza pelaconferência dos documentos submetidos à sua assinatura e, ao assiná-lo, concorda integralmente com seu teor;

f) está de integral acordo com as condições expostas.

3. DADOS PESSOAIS COLETADOS E FINALIDADE

3.1. Em cumprimento aos princípios da LGPD apresentados neste documento, são coletados apenas os dados pessoais necessários para permitir a prestação do serviço que o usuário busca (finalidade) e aqueles necessários para atender a legislação vigente (conformidade).

3.2. Coleta de Informações de Usuários - A Prodesp poderá efetuar coleta de dados e informações relativas aos usuários, comportamentos e dispositivos. O objetivo dessa coleta é melhorar os processos informatizados, da eficiência e da qualidade de prestação de serviço público quando necessário.

3.3. Os Dados Coletados no Cadastro são: